POLÍTICAS EDUCACIONAIS NA ÁREA DE GESTÃO ESCOLAR
A Constituição Federal abre uma nova página na educação quando em 1988, afirma:
A educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (Constituição Federal, 1988).
Assim marcava uma nova época na gestão das políticas públicas, com lutas por reestruturação educacional, sendo uma das mais importantes a busca por instrumentos eficazes de controle dos recursos educacionais, com a presença marcante de grupos sociais que lutavam por direito de participação, nascendo Conselhos, que viriam a incorporar a sociedade civil com a participação da Educação Escolar.
Quando a Constituição Federal estabelece os princípios para educação brasileira, objetiva asseguridade, acesso e permanência a todos, ela perfaz com este princípio uma função social dentro dos processos educacionais, e que estes sejam amparados por leis específicas e financiamentos próprios aos fins que se estabelecem. A exemplo, a Lei de Diretrizes e Bases, que prevê princípios de uma gestão democrática pública, a saber:
Elaboração e execução de uma Proposta Pedagógica,
Formulação de objetivos,
Estabelecimento de metas,
Atuação quanto ao quadro funcional da escola,
Estabelecimento do Conselho de Classe,
Conhecimento, atuação e zelo com recursos materiais e financeiros,
Articulação com a família e a comunidade,
Porém, as reformas educacionais ocorrem dentro de um marco histórico, que trazem consigo ciclos marcados por diferentes níveis de desenvolvimento, desde àqueles ligados à ampliação do próprio sistema educacional, como o de gestão de sistema e de qualidade. Na verdade é preciso determinar o que se buscam com as mesmas, precisando desenvolver instrumentos que favoreçam a observação, medição, interpretação e avaliação destes processos educacionais.