Políticas de prevenção ao meio ambiente
FACULDADES INTEGRADAS DO OESTE DE MINAS – FADOM
DIREITO
DIREITO AMBIENTAL
POLÍTICAS DE PREVENÇÃO AO MEIO AMBIENTE
9º Período A
LEONARDO CRISTINO 9º A Nº 000058676
Orientador(a): Professor Luiz Carlos
Divinópolis, Outubro de 2011
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como finalidade demonstrar os meios utilizados para punir os que degradam o meio ambiente.
O objeto de pesquisa utilizado foi notícias e jurisprudências que irão ser comentadas no corpo do trabalho, assim, tentando demonstrar os meios utilizados pela justiça para obrigar ao usuário ou o poluidor a reparar os danos causados ao meio ambiente. Demonstrando ao leitor a verdadeira preocupação das autoridades para com o meio ambiente.
DESENVOLVIMENTO
O tema prevenção é polêmico, ou seja, sempre que falarmos em prevenir terá alguém que não ira concordar com o tema, aja vista ser oneroso participar das políticas de prevenção ao meio ambiente. Temos a base da política de prevenção na Constituição da República “O princípio constitucional de que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado - bem de uso comum do povo - já era decorrente da Lei nº 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente e dispõe que o meio ambiente é um patrimônio público a ser assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.”[1]
“A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela citada lei, tem por objetivo a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico e tem, portanto, duas vertentes: prevenir novos impactos adversos no ambiente e corrigir, restaurar ou remediar aqueles decorrentes de décadas e mesmo séculos de atividades econômicas que não tinham qualquer preocupação ambiental.”[2] Podemos dizer que a maior preocupação hoje das autoridades é com a prevenção e não