Política e Seguridade Social
Data 17/04/2013
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
Serviço Social 5ª Série
Matéria: Política de Seguridade Social
Profa. Glaucia Melo de Oliveira
Cléia Ap. Valadares
Ra. 2321396074
Maeli da Silva Ribeiro
Ra. 2315350310
Maria Helena dos Santos
Ra. 2325413578
Marialice de R.S.Cassiano
Ra. 2330400859
Introdução O objetivo do presente desafio é conceituar o termo Tributo e conhecer as suas implicações dentro da sociedade como um todo e quais os benefícios que o mesmo pode oferecer dentro dos planos da seguridade social.
A seguridade social é necessária em todos os países principalmente nos países com índice elevados de pobreza.
Conhecer as leis que regem a Constituição Federal no âmbito da seguridade social, assistência social e saúde e saber qual a importância delas em cada uma dessas esferas.
Conceito de tributo
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. CTN- Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1996
Conclusão do grupo ao termo Tributo é um pagamento obrigatório proveniente de uma situação descrita em lei, ou seja, determinada ação acarretará um fato gerador que produzirá uma obrigação de contribuir/pagar aos entes governamentais. Vale ressaltar ainda que o fato gerador sempre deverá decorrer de uma atividade lícita e o pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em dinheiro. Tem-se ainda que tributo contém cinco espécies impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições. A natureza jurídica das contribuições, das contribuições sociais, que possuem maior relevância para o presente estudo, são as contribuições sociais e encontramos diversos conceitos que nos fizeram concluir que se trata de uma espécie de tributo, previsto na Constituição Federal,