Política públicas
Visto que a governabilidade remete a idéia de eficiência decisória do sistema político, a alteração dessa regra deveria levar, num sentido mais abrangente, a formação de maiorias legislativas (agora não somente em âmbito federal: câmara e senado, mas também em estadual – assembleias legislativa) e de coalizões de governo. Aumentos na representatividade do sistema acarretam perdas na governabilidade porque um maior número de interesses representados facilita a ocorrência da discordância e diminui a probabilidade de consensos governativos. Contrariamente, quanto menor a representatividade do sistema, há menos atores envolvidos no processo decisório, e mais fácil de construir maiorias.
Essa dualidade entre governabilidade e representatividade pode até mesmo provocar um paradoxo. O processo decisório, pelo grande número de atores com capacidade de travar negociações, vê-se paralisado, gerando restrições a mudança no status quo e, portanto, na definição e aplicações das politicas públicas.
A proposta da rotatividade traz no seu bojo a atualização do Estado de Dereito. Indiscutivelmente, trata-se de um mecanismo revisor das bases do poder, que expurga a retórica ideológica e pressiona por uma representação partidária menos profissional, porém, mais comprometida ética e moralmente. Desafiando o sistema eleitoral que privilegia os lobbies, a rotatividade enfraquece a atuação dos grupos de pressão (interesses) no congresso ao obrigá-los a refazerem sua ligações com frequência, revigorando o bom senso e o conceito de cidadania.
Como efeito da limitação do número de mandatos consecutivos, ddeixariamos de possuir os mesmos legisladores que ocupam durante anos as principais comissões do Legislativo, os cargos das Mesas Diretoras, permitindo, dessa forma, o aparecimento de novas lideranças – renovação, e reduzindo também a possibilidade