Política Nacional de Resíduos Sólidos
Marco histórico da gestão ambiental no Brasil, a lei que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos lança uma visão moderna na luta contra um dos maiores problemas do planeta: o lixo urbano. Tendo como princípio a responsabilidade compartilhada entre governo, empresas e população, a nova legislação impulsiona o retorno dos produtos às indústrias após o consumo e obriga o poder público a realizar planos para o gerenciamento do lixo. Entre as novidades, a lei consagra o viés social da reciclagem, com participação formal dos catadores organizados em cooperativas. Promulgada no dia 2 de agosto de 2010, após amplo debate com governo, universidades, setor produtivo e entidades civis, a Política Nacional promoverá mudanças no cenário dos resíduos.
2. Introdução
A política nacional dos resíduos sólidos, aprovada em agosto de 2010, regulamenta a coleta, o destino final e o tratamento de resíduos urbanos, perigosos e industriais.
A lei estabelece com clareza o papel de cada um no ciclo do lixo, desde seu descarte pela população e empresas, separação de recicláveis por catadores e cooperativas e tratamento de lixos industriais e domésticos.
Com a sanção da PNRS, o país passa a ter um marco regulatório na área de Resíduos Sólidos. A lei faz a distinção entre resíduo (lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado) e rejeito (o que não é passível de reaproveitamento), além de se referir a todo tipo de resíduo: doméstico, industrial, da construção civil, eletroeletrônico, lâmpadas de vapores mercuriais, da área de saúde e perigosos.
Resultante de ampla discussão com os órgãos de governo, instituições privadas, organizações não governamentais e sociedade civil, a PNRS reúne princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos.
São diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
Proteção da saúde pública e da qualidade do meio ambiente;
Não-geração, redução, reutilização e tratamento de