Política Nacional de Resíduos sólidos
É cada vez mais reconhecida a relevância da educação ambiental em favor de uma sociedade mais justa e sustentável, por se constituir num dos meios de enfrentamento à degradação socioambiental, em escala local, nacional e global. Em razão de sua função pública, dentro e fora da escola, e junto aos diversos segmentos da sociedade, a educação ambiental vem demandando fortemente a gestão por meio de políticas, programas e ações orientadas para a formação de uma cidadania sintonizada com a sustentabilidade em todas as suas dimensões. Nessa perspectiva, dispõe de um marco legal, a Lei 9.795, promulgada em 1999, e regulamentada em 2002 (Decreto 4.281), que estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental, sob a coordenação dos Ministérios do Meio Ambiente - MMA e do Ministério da Educação -MEC.
Diante do aumento do consumo e da geração de resíduos e rejeitos, comprometendo os diversos ciclos naturais, a problemática, especificamente, dos resíduos sólidos e o seu devido equacionamento por meio da gestão integrada e compartilhada, inscreve-se como dilema e oportunidade atual, na dimensão de um novo paradigma civilizacional. Trata-se de uma nova maneira de ver e pensar a produção e o consumo, que indica uma transformação inter e intra geracional, envolvendo outros modelos e sistemas de valores, crenças, inclusive a resignificação do próprio desenvolvimento. Nesse contexto, em atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei 12.305 de 2010, o presente Plano Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS lança diretrizes, estratégias e metas que, de forma geral, integram e demandam ações de educação ambiental e de comunicação social, que sejam capazes de mobilizar e envolver toda a sociedade brasileira, incluindo as esferas governamentais, as instituições não governamentais e os segmentos produtivos. Com isso, objetiva-se caminhar rumo a uma nova cultura de produção e consumo sustentáveis e gestão dos resíduos, por