Política Nacional da Assistência Social
William Dias Siqueia1
Resumo:
A partir de constituição de 1988 surge o tripé da seguridade social, formado pela saúde, previdência social e assistência social, bem como a promulgação do LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), a implantação da política Nacional de Assistência Social (PNAS) em 2004, definindo assim a Assistência Social como direito do cidadão. O SUAS (Sistema Único de Assistência Social), sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil, com o intuito de atender de forma satisfatória as mais diversas comunidades. Mantendo essa ideia de atender o cidadão na medida de sua problemática houve a classificação dos mais diversos problemas sociais em níveis, tais como proteção social básica, proteção social especial, proteção social especial de média complexidade e proteção social especial de alta complexidade. Faremos uma abordagem mais profunda na proteção de alta complexidade em especial faremos um estudo sobre as crianças e adolescentes institucionalizados. Que necessitaram do atendimento de abrigagem.
Palavras chaves: Politicas sociais, Abrigos, Proteção social de alta complexidade.
Introdução:
Neste presente trabalho iremos fazer um breve estudo sobre a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), onde traremos um aprofundamento na proteção social especial de alta complexidade, que abrange o abrigamento de crianças e adolescentes. Trataremos sobre as políticas públicas no campo da infância, centrando-se na aplicação das medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Neste sentido, a “negligência dos pais” tem despontado como motivo de ingresso mais frequente em entidades de abrigo, suscitando discussão entre os operadores do direito. Constatamos que a negligência está muito associada às dificuldades socioeconômicas e que as famílias pobres parecem ser culpabilizadas pela