Política municipal do idoso
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
SERVIÇO SOCIAL
ALDINEIDE DOS SANTOS, ANDREZA RODRIGUES DA SILVA, ELIZANGELA ANDRADE RODRIGUES FAVALESSA, JEANE JESUS DA SILVA RAMOS, JOELIA DE ALMEIDA BRAZ, LILIAN DE SOUZA DIAS DE SOUZA
atividade interdisciplinar
PRODUÇÃO TEXTUAL EM GRUPO
ITAMARAJU
2012
ALDINEIDE DOS SANTOS, ANDREZA RODRIGUES DA SILVA, ELIZANGELA ANDRADE RODRIGUES FAVALESSA, JEANE JESUS DA SILVA RAMOS, JOELIA DE ALMEIDA BRAZ, LILIAN DE SOUZA DIAS DE SOUZA
atividade interdisciplinar
PRODUÇÃO TEXTUAL EM GRUPO
Trabalho apresentado ao Curso ( SERVIÇO SOCIAL – 5º semestre) da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina: Direito e Legislação Social, Trabalho Profissional I, Políticas Sociais II e Planejamento Socail.
Profº: Edna Braun, Jossan Batistuti, Rodrigo Eduardo Zambon e Sirlei Fortes de Jesus.
ITAMARAJU
2012
INTRODUÇÃO
Os Conselhos de Direitos ou Conselhos de Políticas Públicas ou Conselhos Gestores de Política Públicas Setoriais são órgãos colegiados, permanentes, paritários e deliberativos, com a incumbência de Formulação, Supervisão e Avaliação das Políticas Públicas. São criados por Lei, com âmbito Federal, Estadual e Municipal, onde através destes que a Comunidade (através de seus representantes) participa da gestão pública. A Política Municipal dos Direitos do Idoso, no âmbito do Município, tem por objetivo assegurar os direitos da pessoa maior de sessenta anos de idade e criar condições para sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Na consecução desta política, cumprir-se ao as diretrizes da legislação Federal e Estadual vigente e a pertinente à Política Nacional do Idoso, como estabelece a Lei Federal nº 8842 de 4 de Janeiro de 1944, regulamentada pelo