Política indigenista no brasil
Faculdade de Direito
Antropologia Jurídica
A política indigenista no Brasil na segunda metade do século XX
Prof. Dr. Orlando Villas Bôas Filho
São Paulo/SP
2012
Universidade Presbiteriana Mackenzie
Faculdade de Direito
Antropologia Jurídica
A política indigenista no Brasil na segunda metade do século XX
Henrique Grigório Batista dos Santos 4128390-2
Leandro Henrique de Oliveira 4128553-0
Lucas Moure Maella 4122773-5
Rafael Oliveira Sierra 4122347-0
Prof. Dr. Orlando Villas Bôas Filho
São Paulo/SP
2012
Durante a segunda metade do século XX a política indigenista brasileira teve uma mudança drástica, gerando reflexos na constituição de 1988 e na criação do estatuto do índio, com leis de preservação física e cultural indígenas além de defesa do reconhecimento da organização social e cultural. Desde o início do século XX começa com duas correntes políticas sobre a integração do índio na dita sociedade civilizada brasileira: a integracionista e a protecionista. A corrente integracionista visava a rápida integração do índio na sociedade, mas na verdade isso acarretaria na assimilação da cultura indígena, ou seja, a extinção dos traços culturais indígenas, enquanto a corrente protecionista defendia uma integração gradual, preparando tanto os índios quanto a sociedade pois segundo os irmãos Villas Bôas, nenhum dos dois estariam preparados para coexistirem e se relacionarem dentro da mesma sociedade. Alguns estudiosos defendiam que o governo deveria oferecer proteção aos indígenas. Neste sentido foi criado o Serviço de Proteção ao índio (SPI) que visava proteger a cultura, língua, hábitos, costumes e territórios indígenas. Apesar de seu início promissor, o SPI acabou mudando, deixando seus interesses humanitários e partindo a um interesse puramente econômico, dessa forma ficando