Política, Economia, Direito e Soberania
O conceito de soberania sempre causou, e ainda hoje causa, inúmeras divergências. Segundo o Tratado de Westfalia, de 1648, que restabeleceu a paz na Europa e inaugurou uma nova fase na história daquele continente, soberania é o direito que os Estados possuem de poder escolher o próprio caminha econômico, político ou religioso. Em suma, é o poder supremo existente dentro de fronteiras territoriais estabelecidas. As definições elaboradas no século XIX, Poe exemplo, traziam com mais freqüência o termo “ilimitada” associado à idéia de soberania. Blackstone definiu soberania como “o poder originário, absoluto, ilimitado e universal sobre os súditos individualmente e sobre as associações de súditos”. Na atualidade, há os que afirmem que o significado moderno de soberania diz respeito a um “poder originário, exclusivo, incondicionado e coativo”.
Celso Ribeiro Bastos ainda discorre sobre soberania: “soberania é a qualidade que cerca o poder do Estado. [...] indica o poder de mando em última instância, numa sociedade política. [...] a soberania se constitui na supremacia do poder dentro d ordem interna e no fato de, perante a ordem externa, só encontrar Estados de igual da subordinação, com o Estado no ápice da pirâmide, e, na ordem como fundamento do Estado brasileiro significa que dentro do nosso território não se admitirá força outra que não a dos poderes juridicamente constituídos, não podendo qualquer agente estranho à Nação intervir nos seus negócios.” O conceito de soberania constitui uma elaboração teórica levada a cabo dentro de determinadas condições históricas, que coincidiram, de um modo geral, com o declínio político dos senhores feudais e com a concomitante centralização do poder por parte de determinados reis e príncipes. Assim, a soberania não coincide simplesmente com o poder do Estado, mas representa uma qualidade desse poder, trata-se do grau supremo a que pode atingir o poder estatal.
Mas o conceito de