Política de redução de danos
Comissão de narcóticos (COM) com a finalidade da formulação das políticas visando fortalecer o sistema de controle repressão internacional às drogas. A ONU realiza em 1998 uma sessão especial de assistência geral (UNGASS) que estabeleceu metas para erradicação de cultivo de plantas utilizadas na fabricação de drogas ilícitas, cujo o prazo para alcance destas metas o ano de 2008. intitulado o mundo livre de drogas: nós podemos fazê-lo. O modelo proibicionista é configurado atrelamento a dois modelos no que se refere ao consumo de drogas: o modelo moral/criminal e o modelo de doença. O modelo moral estabelece critérios morais, cujo enfrentamento está na condenação dos ditos criminosos, entretanto o modelo doença enfatiza o tratamento e reabilitação dos usuários de drogas. Porém há uma convergência no que se refere ao combate às drogas. Obedecendo um critério de não tolerância às drogas, o proibicionismo tem como objetivo: a reduçao das demandas por drogas e a abstinência como tratamento, o que representa uma dificuldade dos usuários de drogas às instituições de saúde. Em contraponto ao proibicionismo, surge na Europa como modelo cuja finalidade está na redução de drogas, tendo a Holanda e o Reino Unido, como precursores da utilização deste modelo, que foi consolidado nos anos 90 com prevenção do HIV Aids entre os usuários de drogas injetáveis. Na Holanda, em 1970, tem inicio a reforma baseada na redução de drogas devido ao aumento de problemas causador por elas, sendo que este país utilizava o modelo proibicionista. Em 1972, o comitê de narcóticos da Holanda publica um documento definido que a política de combate às drogas devem se aludidas aos meios do uso de drogas, sendo que 1976 foi aprovada a Lei holandesa do ópio, que fazia a diferença entre as drogas de maior poder destrutivo como a cocaína, LSD, heroína e anfetamina de outras drogas de menor efeito como a maconha e haxixe, que virava a