Política Agrária
Política Agrária, Estatuto da terra, a Lei que regula os direitos e obrigações a ação do poder público no meio agrário, a melhor forma de distribuição uso e exploração da terra, a concessão dos recursos e instrumentos necessários visando a organização da produção e o desenvolvimento socioeconômico do meio rural.
Critérios e exigências. A realidade agrária 20 anos depois.
As terras reservadas aos indígenas cuidando-se de terras publicas, é importante resaltar o regime especial das terras ocupadas por índios.
A eleição presidencial em 2.002 provocou grande expectativa positiva em relação as transformações sociais, como a realização da agrária.
Política Agrária
A expressão "Política Agrária" tem um sentido amplo, compreendendo a política agrícola e a política fundiária e reforma agrária. A Constituição Federal, ao tratar destes temas, a partir do artigo 184 até o art. 191 (Cap. III do Titulo VII), apresentou um título extenso, podendo ter reduzido o conteúdo à denominação de Política Agrária. Com tudo antes disso o Estatuto da Terra, Lei nº 4.504/64, já havia regulamentado o tema:
Art. 1º Esta Lei regula os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de execução da Reforma Agrária e promoção da Política Agrícola.
§ 2º Entende-se por Política Agrícola o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do pais.
Conceito: A política agrária é, na verdade, a ação do poder público no meio agrário, no sentido de estabelecer a melhor forma de distribuição, uso e exploração da terra, a concessão dos recursos e instrumentos necessários, visando a organização da produção, a comercialização da produção, a produtividade, a preservação ambiental, o desenvolvimento socioeconômico do meio