Polícia e Segurança Pública
Em termos gerais, cabe à polícia a atividade de assegurar a ordem e segurança pública através da aplicação das leis, também é função da polícia a proteção das pessoas e da sua propriedade. Atualmente o nome polícia esta associado aos serviços e agentes designados pelo Estado para exercício de suas funções, dentro de um limite legal. Para os policiais é concedido o poder do uso legitimo da força para o cumprimento de sua missão.
No Brasil os tipos de polícias mais conhecidos são: Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal e Guardas Municipais.
A Polícia Militar tem por função primordial a polícia ostensiva e preservação e ordem pública nos Estados brasileiros e no Distrito Federal.
A Polícia Civil também é responsável pela ordem pública, promover investigações criminais destinadas a elucidar a prática das infrações penais e a sua autoria e desenvolver ações de inteligência policial.
A Polícia Federal tem por função apurar infrações penais contra a ordem politica e social, reprimir e prevenir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas e exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
A Guarda Municipal São corporações civis uniformizadas, subordinadas ao Executivo Municipal e destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, conforme dispuser a lei.
Na nossa sociedade em que se exerce democracia plena, a segurança pública garante a proteção dos direitos individuais e assegura o pleno exercício da cidadania.
A segurança pública não pode ser tratada apenas como medidas de vigilância e repressiva, mas como um sistema integrado e otimizado envolvendo instrumento de prevenção, coação, justiça, defesa dos direitos, saúde e social. O processo de segurança pública se inicia pela prevenção e finda na reparação do dano, no tratamento das causas e na reinclusão na sociedade do autor do ilícito.
A segurança pública parte de uma reunião de esforços que ensejam um bem comum que é a paz social e