POLUIÇÃO SONORA E O MEIO AMBIENTE DOMESTICO
Máxima Maia Moreira1
RESUMO
A Constituição Federal de 1998 garante a toda a sociedade um meio ambiente ecologicamente equilibrado e à sadia qualidade de vida. A poluição sonora é um dos males que assolam a população em geral e está inserida em nosso meio, em virtude do crescimento populacional desenfreado, causando, através de ruídos excessivos danos à saúde e perda da qualidade de vida. O objetivo precípuo do presente trabalho é identificar as diferenças existentes entre a poluição sonora como crime ambiental ou a contravenção penal de perturbação de sossego alheio no Município de Macapá, para, a partir da pesquisa do número de casos registrados no órgão competente, demonstrar se a falta de caracterização dos delitos influenciam na falta de punição. Demonstra assim, que uma vez caracterizados, são punidos na forma da lei. Utilizou-se do método hipotético-dedutivo associado à técnica de pesquisa bibliográfica e ainda a pesquisa quantitativa por meio da coleta de dados para a confirmação da problemática levantada inicialmente.
Palavras-Chave: Poluição Sonora. Crime Ambiental. Contravenção Penal. Meio ambiente doméstico.
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal garante o direito ao meio ambiente equilibrado ecologicamente e principalmente, garante uma sadia qualidade de vida aos seus cidadãos. Entretanto, com o crescimento acelerado da sociedade surgem muitos problemas relacionados à poluição sonora.
A emissão de ruído em níveis excessivos pode caracterizar crime de poluição ou Contravenção Penal e ainda infringir o direito de vizinhança. O objetivo precípuo do presente trabalho é identificar as diferenças existentes entre a poluição sonora como crime ambiental ou a contravenção penal de perturbação de sossego alheio no Município de Macapá, para, a partir da pesquisa do número de casos registrados no órgão competente, demonstrar se a falta de caracterização dos delitos influencia na falta de punição. Demonstrar ainda,