Poluição do solo
Os direitos do idoso
Fonte: http://www.prodam.sp.gov.br/idososp/direito.htm
Idoso é toda pessoa adulta com 60 anos ou mais O IDOSO TEM DIREITO À VIDA | · A família, a sociedade e o Estado, tem o dever de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida; · Os filhos maiores tem o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade; · Poder público deve garantir ao idoso condições de vida apropriada; · A família, a sociedade e o poder público, devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade;·Idoso tem direito de viver preferencialmente junto a família; · Idoso deve ter liberdade e autonomia. | O IDOSO TEM DIREITO AO RESPEITO | · Idoso não pode sofrer discriminação de qualquer natureza;
· A família, a sociedade e o Estado tem o dever de: assegurar ao idoso os direitos de cidadania; · Assegurar sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar; · Os idosos devem ser respeitados pelos motoristas de ônibus, que devem atender suas solicitações de embarque e desembarque, aguardando sua entrada e saída com o ônibus parado; · Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço deverão dar preferência ao atendimento ao idoso, devendo ter placas afixadas em local visível | O IDOSO TEM DIREITO AO ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES B ÁSICAS | · A aposentadoria após completar o tempo de serviço de 35 anos para os homens e 30 anos para a mulher; · A aposentadoria proporcional por idade 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres;
· Ao benefício de prestação continuada, se tiver idade superior a 67 anos e não possuir outras rendas e sua família não dispuser de meios para assisti-lo;
· receber apoio jurídico do Estado, se não tiver meios de provê-los; · Acolhimento provisório através de Centros-Dia, e /ou Casas-Lares;
· Ser atendido nos plantões sociais da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social, recebendo orientação,