Poluicao Sonora
Para falar de poluição sonora, é importante distinguir bem o que é som do que é ruído, já que o este é o que mais colabora para o aumento desse tipo de poluição. Tecnicamente, o som é qualquer variação de pressão que o ouvido humano possa captar e o ruído é o som ou conjunto de sons desagradáveis, perturbadores. O conceito de ruído não pode ser bem definido porque, por exemplo, enquanto um som é desagradável a uma pessoa, ele pode não ser para outra, ou seja, é um conceito que varia de indivíduo para indivíduo, dependendo do seu nível de tolerância.
Apesar de não se acumular no ambiente, como outros tipos de poluição, a poluição sonora traz grandes riscos à saúde das pessoas. Ela é responsável por provocar distúrbios físicos, mentais e psicológicos, estresse, insônia e problemas auditivos. E, como efeitos secundários, vêm o aumento da pressão arterial, a paralisação do estômago e intestino, a má irrigação da pele e até mesmo, em alguns casos, a impotência sexual.
Quanto maior for a exposição a essa poluição e quanto maior for a intensidade dela, maiores são os riscos.
Nas cidades, principalmente, há muitas fontes de poluição sonora, entre eles estão indústrias, automóveis e bares. Em virtude disso, existem as leis que visam controlar essa poluição. Um exemplo é o artigo 42, do Decreto-lei 3.688/41, que institui a Lei das Contravenções Penais:
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda.