poluicao do sonora
É considerado como poluição sonora qualquer ruído os limites estabelecidos pela legislação ou, que seja capaz de provocar desconforto, e prejudicar a saúde humana.
A poluição sonora, assim como a poluição visual é considerada como uma forma mais “recente” de poluição porque está fortemente relacionada a grande concentração de pessoas, indústrias, veículos, meios de comunicação e outros ruidosos integrantes dos grandes centros urbanos.
Por ser um tipo de poluição impossível de enxergar, a poluição sonora muitas vezes passa desapercebida, ou então, as pessoas acabam se acostumando a ela. O que pode ainda ser agravado pela característica de causar perda gradativa de audição.
Exemplos de poluição sonora são os sons produzidos por motores de carros e motos, buzinas, carros de som, aviões, etc.
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde) o nível máximo de ruído que o ouvido humano pode agüentar sem que haja prejuízos é de 65 dB (decibéis). A partir daí podem ser causados problemas que vão desde o estresse e a insônia por causa do barulho, até a perda irreversível da capacidade auditiva.
No Brasil, as principais leis que regulamentam os níveis de ruído são as resoluções CONAMA 001/90, que adota os padrões estabelecidos na NBR 10.151 para avaliação dos ruídos em áreas habitadas, e a CONAMA 002/90 que criou o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – Silêncio. Outra norma utilizada no controle deste tipo de poluição é NBR 10.152 que estipula limites em decibéis para a emissão de ruídos em determinados locais de acordo com o ambiente e o tempo de exposição a que as pessoas ficam submetidas.