POLUICAO Da AGUA
Prof. Delfim S. Neves
POLUIÇÃO
Conceitos:
Poluir significa sujar, manchar. O ato ou efeito de poluir é designado de poluição.
Juridicamente, poluição é a inclusão de qualquer fator ao ambiente que venha a provocar alteração de suas qualidades naturais, impondo ao vizinho condições modificadas de seu meio.
Cientificamente, poluição ambiente é mais caracterizada pela impureza introduzida em um determinado momento do que pelo fato do lançamento da impureza no meio. Poluição é o resultado indesejável da impureza e das ações de transformação das características naturais de um ambiente.
Biologicamente, a poluição se dá quando compostos ou microrganismos indesejáveis penetram no ambiente, alterando suas propriedades químicas e físicas, colocando em perigo o equilíbrio da composição e distribuição das populações.
Na área sanitária, poluição é aquilo que possa provocar alterações na comunidade biótica de um ambiente. Toda espécie animal ou vegetal, surgida no meio após alguma alteração, deve ser tratada como indicadora de poluição.
A lei federal 6.938 / 81 define poluição como toda alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas que possam constituir prejuízo à saúde, à segurança e ao bem-estar das populações e, ainda, possa comprometer a biota e a utilização dos recursos para fins comerciais, industriais e recreativos.
Poluição natural é aquela essencialmente produzida por fatores naturais, como por exemplo, as nuvens de cinzas vulcânicas e os gases emanados das erupções, como o vapor d’água, hidrogênio, enxofre, carbono, cloro e dióxido de carbono. As combustões naturais originadas em florestas. A dispersão de grãos de pólen e várias resinas voláteis de plantas que provocam problemas alérgicos quando inaladas. Exagero na multiplicação em massa de algumas espécies de microalgas que secretam fitoplanctontoxinas na água atingindo valores críticos. Contaminação ambiental por mais de 200 espécies de fungos secretores de substâncias