Polui O Visual Em Fachadas P
Ciências do ambiente
Grupo:
Adriano da Silva Soares
Alesangela Bezerra da Fonseca
Arthur Pinheiro Messias
Bruno Rodrigues Xavier
Camila Figueredo da Silva
Geovane Matheus da Silva Farias
Vanessa Ferreira da Silva
Sumário da Apresentação
A Poluição Visual
Programa Publicidade Legal
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O programa
Objetivos
Ações Principais
Publicidade Permitida
Taxas
Utilização das Fachadas no RN
◦ Regras
◦ Infrações, Penalidades e Multas
Bibliografia
A Poluição Visual
A poluição visual é definida como: “O excesso de elementos ligados à comunicação visual dispostos em ambientes urbanos”
Natal, Março 2015
Programa Publicidade Legal
Os meios de Publicidade ao ar livre no Município de Natal tem as seguintes regulamentações:
◦ Lei Nº 4.100 de 19 de junho de 1992 - Código de Meio
Ambiente
◦ Decreto Nº 4.621, de 06 de julho de 1992
◦ Lei Nº 4.748 de 30 de abril de 1996 – Regulamenta a
Limpeza Urbana no Município de Natal
Objetivos
Promover, divulgar e ampliar a normatização sobre o uso de meios de anúncios garantindo a preservação da paisagem natural, histórica, e turística, a segurança do trânsito de motoristas e pedestres, concomitantemente com os interesses publicitários através de ações de educação ambiental, cidadania e respeito aos espaços públicos. Ações Principais
Ações principais: construção de ambiente virtual interativo sobre o controle da paisagem de Natal, permitindo maior participação dos anunciantes, favorecendo-os com troca de informações, inclusive com denúncias e sugestões.
Publicidade Permitida
Preencher o requerimento de cadastro de licenciamento de Meio de Publicidade ao ar Livre.
Providenciar os documentos básicos e os referentes aos meios requeridos.
Pagar a taxa de publicidade.
◦ Fachada, Painel, Muro, Projetores e Amplificadores, Grafismo Artístico,
Tapume e Toldo:
a) De até 3,00 m² - R$ 41,63 por ano
b) De 3,00 m² até 7,00 m² - R$ 81,95 por ano
c)