Polos de desenvolvimento tecnologico
1- Antecedentes.
Com a promulgação da Lei Estadual nº 14.895, de 9/11/2005, pelo Governo do Estado do Paraná, este sinalizou positivamente para a criação de um pólo de produção de bens eletroeletrônicos, de telecomunicação e de informática no município de Foz do Iguaçu, e indiretamente a indústria de software no resto do País. (Parágrafo único do Art. 1º)
2- Estratégia
A idéia básica daquele Estado é, através de ações integradas entre os três níveis de governo, criar um pólo industrial do complexo eletro-eletrônico - telecomunicação – informática, com base naquela cidade. Essas ações integradas passam por incentivos fiscais, acesso fácil a mercados, internos e externos, infra-estrutura adequada, oferta de energia elétrica abundante, e recursos humanos qualificados.
Os incentivos fiscais são proporcionados no âmbito federal pela Lei 8248/91 e por suas modificações; no âmbito estadual pela anteriormente citada Lei nº 14.895, de 9/11/2005; e na alçada municipal pela Lei nº 3.155, de 20/12/2005, que criou o Programa de Desenvolvimento Industrial de Foz do Iguaçu – Prodin.
O município de Foz do Iguaçu possui Aeroporto Internacional que poderá, inclusive se necessário, transformar-se em “aeroporto industrial”, é nó de ligação rodoviária com Paraguai e Argentina, futuramente contará com a ferrovia, atualmente projetada, que a ligará a Cascavel e daí com a malha ferroviária nacional. Está praticamente ao lado da Hidrelétrica de Itaipu, e no tocante à formação de recursos humanos é sede de um dos campi da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, estabelecimento público de ensino universitário mantido pelo governo paranaense, onde, entre outros cursos, se destacam os de Ciência da Computação e de Engenharia Elétrica. A par disso há unidades de aperfeiçoamento profissional mantidos por estabelecimentos do sistema S. A Prefeitura Municipal, por seu turno, disponibiliza inclusive áreas, com toda a