Politicas publicas
A educação abrange não somente assuntos educativos, pelo contrário, encontra-se relacionada também as políticas públicas, sendo que, os gestores escolares são os principais atores neste processo. Nesse sentido, iniciar o debate sobre a relação entre política pública e a gestão escolar, torna-se fundamental destacar os aspectos legais que visam assegurar a Educação Para Todos, o que exige tanto do governo quanto dos gestores escolares o compromisso ético, claro e transparente com esta temática.
Dentre os direitos constituídos legalmente na Carta Magna Brasileira encontra-se o da Educação afirmado no Art. 205: “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família”. Prosseguindo, o Art. 206, pontua que “o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] IV gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais”.
O Art. 227 expressa ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O Art. 208 é ainda mais específico ao evidenciar o dever do Estado com a educação:
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
Diante dessas evidências legais, é lícito afirmar que a educação é um direito estendido a todos os cidadãos, sendo dever do Estado a sua garantia. Nesta ambiência, soma-se o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), através da lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, no capítulo IV do artigo 53, estabelece que “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua