A política pública no Brasil esteve tradicionalmente voltada aos seguros sociais do individuo -trabalhador e sua família, esse modelo é baseado nos papeis do homem/provedor e a mulher/cuidadora; é a política de assistência social aos individuo - problema ou situações especificas fundadas no paradigma da família e irregular e incapaz. Nos anos 90, houve mudanças na condução da política social que a família assume centralidade na política de assistência social. Mioto 2006, incorpora a família nas políticas publicas e faz bastante de forma tencionadas, os projetos distintos em termo em termo de proteção sócia e societário. Existem tendências nesse processo de incorporação uma demanda familista e protetiva. A familista é um projeto neoliberal que preconiza a centralidade da família na capacidade de cuidados e proteção enquanto proteção social junto ao mercado de organizações da sociedade civil. A intervenção do estado daria quando falhassem esses canais naturais. A tendência protetiva afirma a capacidade de cuidados e proteção da família relacionada a proteção garantida das políticas publicas com estância a ser cuidada e protegida. A analise das políticas de assistência social realiza projetos antagônicos compondo um novo modelo de política social e inserção da família de assistência social sua centralidade reafirma pelo eixo estrutural do SUAS- Sistema Único da Assistência Social. A assistência social como política de seguridade social com a saúde e a previdência, a assistência social de estatuto de políticas publicas passa a compor sistemas de proteção social brasileiro sob responsabilidade de políticas de proteção social do Estado como direito social contributivo, direito a cidadania extensiva ao cidadão. A inclusão da assistência social como políticas publicas de proteção social tem como transformações legais e institucionais regulamentados em legislações na política nacional da assistência social. PNAS 2004, Sistema único de Assistência social NOB/ SUAS 2005