POLITICAS PUBLICAS E SOCIAIS QUE ATENDEM OS MORADORES DE RUA
Toda pessoa que mora na rua tem direito á vida com saúde, alimentação, trabalho, educação (cultura e lazer), segurança, moradia, assistência social.
• Segurança (respeito):
Todo ser humano deve ser respeitado. O artigo 3° da constituição diz: o objetivo de nosso país é construir uma sociedade justa e solidária, acabar com a pobreza e diminuir as desigualdades sociais. Porém, qualquer morador de rua que sofrer ameaça ou prejuízo a algum direito poderá, gratuitamente, pedir na justiça a punição dos responsáveis. Ninguém pode ser ameaçado de prisão ou ser preso ilegalmente. Todos devem ser tratados com respeito (artigo 5°). Se houver abuso de poder ou ilegalidade, qualquer pessoa deverá requerer o pedido de habeas corpus para o juiz de direito, gratuitamente, sem necessidade de um advogado como mediador. As pessoas tem o direito de ficar nos espaços públicos e são livres para estar nesses locais, não podendo ser desrespeitadas no seu direito de ir, vir e permanecer.
• Assistência social: Por meio da Política Nacional de Assistência o cidadão garante o direito de ser atendido por uma rede de acolhida e serviços: abordagem de rua, centros de referência, casas de acolhimento (repúblicas, pensão), encaminhamento para retirada de documentos e projetos de inclusão produtiva. Os serviços da rede de acolhida devem respeitar a realidade das pessoas e suas necessidades quanto a: flexibilidade de horários, características de grupos (familiares, deficientes, crianças, etc.) Os serviços devem oferecer ainda qualidade e conforto no atendimento, não podem ter mais de 50 pessoas por unidade e não mais de quatro pessoas por quarto. As pessoas com deficiência e os idosos carentes tem direito ao Beneficio de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo mensal.
Todo morador de rua tem direito a tirar sua documentação, mesmo sem comprovante de residência. De acordo com a LOAS (Lei