Politicas publicas para as comunicações no brasil
Este artigo analisa as políticas públicas para as comunicações no Brasil apartir da instauração do regime militar em 1964 até os dias atuais. Os autores utilizaram como fonte de pesquisa trabalhos acadêmicos, não-acadêmicos e o manancial legal existente. O foco da pesquisa são a radiodifusão e a mídia impressa. A metodologia de pesquisa utilizada foi a historiográfica e a pesquisa desenvolvida é bibliográfica e documental. O regime militar idealizou que as comunicações tinham como objetivos, a promoção da integração e do desenvolvimento nacionais; a difusão da informação, educação e cultura; e a garantia da segurança nacional. O Código Brasileiro de telecomunicações existente à época datava de 1962, mas foi reformulado pelos militares bem como criado o Ministério das Comunicações. O Decreto-Lei 236 de 1967 impôs limite para a posse de radiodifusoras além de ser documento legal marcado pelo autoritarismo que estaria por aumentar na legislação brasileira nos anos seguintes. Nele, foram definidas punições para o uso de emissoras de rádio e televisão para incitar a desobediência às leis, ultrajar a honra nacional, fazer propaganda de guerra ou de processos de subversão, ofender a moral, insultar os poderes da Republica e colaborar na prática de rebeldia, entre outros. A Lei 5.250 de 1967, Lei de Imprensa, também estabeleceu parâmetros coercitivos e o Decreto-Lei 972 de 1969 estabeleceu prazos e condições para a obtenção de registro de jornalista profissional caracterizando assim a prática da profissão. O Ato Institucional 5 suspendeu o direito ao habeas corpus nos casos de crimes políticos contra a segurança nacional sendo estes crimes redefinidos pelo Decreto-Lei 898 de 1969, conhecido como Lei da Segurança Nacional. Os termos usados nas leis eram passíveis de diferentes interpretações sendo definidos ao sabor do momento pelas autoridades militares constituídas. Com