Politicas publicas de medicamentos
ÁREA DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
CURSO: FARMÁCIA PERÍODO 3° SEMESTRE: 2012
DISCIPLINA: FARMÁCIA E SOCIEDADE III
PROFESSORA:
1) Qual (is) os fundamentos legais que orientam a formulação da política em questão (0,25pontos)?
Politica nacional de medicamento (Portaria MS n.º 3.916, de 30 de outubro de 1998)
A Política Nacional de Medicamentos, como parte essencial da Política Nacional de Saúde, constitui um dos elementos fundamentais para a efetiva implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população. A Lei n.º 8.080/90, em seu artigo 6.º, estabelece como campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a “formulação da política de medicamentos (...) de interesse para a saúde (...)”. O seu propósito precípuo é o de garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais. Os fundamentos básicos para a formulação da politica foi a de garantir a qualidade, a segurança e a eficácia dos medicamentos. Fundamenta-se no cumprimento da regulamentação sanitária, destacando-se as atividades de inspeção e fiscalização, com as quais é feita a verificação regular e sistemática. Essas atividades, coordenadas em âmbito nacional pela Secretaria de Vigilância Sanitária, serão efetivadas mediante ações próprias do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, no cumprimento dos regulamentos concernentes às boas práticas de fabricação. Essa sistemática permitirá a concretização dos preceitos estabelecidos na Lei n.º 8.080/90 e em legislações complementares. Política Nacional de Assistência Farmacêutica (Resolução CNS Nº 338, de 06 de maio de 2004).
As competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a competência da direção nacional do Sistema Único de Saúde de