Politicas publica para a biodiversidade no Brasil
No Brasil, a devastação da biodiversidade, como conseqüência direta da devastação de seus recursos naturais, em geral, não foge ao que se vê no mundo como um todo: segundo dados do GEO Brasil 2002, analisando os dados da área total de florestas naturais remanescentes no Brasil, com os dados da população obtidos na contagem de 1996 do Censo 2001 do IBGE, visualizamos a baixíssima estimativa da superfície florestal por pessoa na Região Sudeste que é de 0,30 há por habitante.
A taxa de extinção de vertebrados e plantas vasculares é de 50 a 100 vezes maior do que a taxa natural de extinção esperada, podendo chegar a 10 mil vezes.
Por estas questões levantadas e com a assinatura da Convenção sobre Diversidade Biológica em 1992, no Rio de Janeiro, e posterior ratificação pelo Congresso Nacional, o Brasil viu-se obrigado a adotar medidas que visassem à conservação e uso sustentável da biodiversidade, e a repartição justa e eqüitativa dos benefícios de sua utilização ou dos conhecimentos tradicionais associados.
O órgão brasileiro responsável pela adoção destas medidas é o Ministério do Meio Ambiente, o qual atua através de sua Diretoria do Programa Nacional de Conservação da Biodiversidade, desenvolvendo projetos que contam com recursos do Tesouro Nacional e de entidades internacionais como o Fundo para o Meio Ambiente Mundial.
Visando à implementação da CDB, o governo brasileiro criou o Programa Nacional da Diversidade Biológica, ou PRONABIO, por meio do Decreto n 1.354, de 29 de dezembro de 1994, e iniciou negociações com o Fundo para o Meio Ambiente Mundial - GEF para receber recursos de doação para criação de um projeto que apoiasse este programa. Tal decreto criou também sua Comissão Coordenadora com a finalidade de coordenar, acompanhar e avaliar as ações do PRONABIO.
Em virtude da assinatura do Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002, que instituiu a chamada Política Nacional da