Politicas De Seguranca Do Sef
SISTEMA ESTAÇÃO FAMÍLIA SEF
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DO SEF
1. Apresentação
A informação é um ativo que, como qualquer ativo importante para os negócios, tem um valor para a organização e conseqüentemente necessita ser adequadamente protegida. Considerando que o uso inapropriado do Sistema
Estação Família - SEF, possa vir a comprometer o funcionamento e segurança da informação, é de suma importância que procedimentos formais sejam implementados para controlar a concessão de direitos de acesso às informações e serviços do SEF.
Estabelecer
os
procedimentos
adequados
para
a
correta
operacionalização do Sistema Estação Família - SEF no âmbito da Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS.
Tem por objetivo, também, prestar aos usuários serviços de rede de alta qualidade e ao mesmo tempo desenvolver um comportamento extremamente ético e profissional, de forma a evitar falhas de segurança.
2. Documentos de referência
Diretrizes da Política de Segurança da Informação dos Ambientes de TIC do Governo do Estado do Ceará.
Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora CEP: 60.130-160 - Fortaleza/CE
FONE/FAX: (85) 3101-4610 E-mail: estacaofamilia@stds.ce.gov.br / Célula de Proteção Social Básica
-1-
POLÍTICA DE SEGURANÇA DO
SISTEMA ESTAÇÃO FAMÍLIA SEF
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DO SEF
3. Definições
Ativo – qualquer coisa que tenha valor para a organização [ISO/IEC 133351:2004];
Código de Acesso – Código de acesso atribuído a cada Usuário. A cada código de Acesso é associada uma senha individual e intransferível, destinada a identificar o Usuário, permitindo-lhe o acesso aos recursos computacionais disponíveis. Administrador – contas que permitem acesso total e irrestrito a quaisquer recursos do sistema em que estão configuradas;
Órgão Público – qualquer ente da Administração Pública Direta ou Indireta,
Fundações,
Autarquias
e
Empresas
Públicas.
Usuários – funcionários, colaboradores.
4. Abrangência
Esta norma abrange todos os