politicas basicas da educação
O FUNDEF foi sancionado na lei nº 9.424/96, lei da qual o governo se apoia para ter base para municipalizar o ensino da educação fundamental, o que culminou no aumento do número de municípios que detém o poder de gerir e administrar tais níveis educacionais. A base desta “gestão” é enfatizada na LDB/96 e n CF e lá nos idos da constituição de 88 a lei já elevava o município a categoria de entidade federada, o que nos leva a acreditar que este é um processo nocivo evolutivo.
Em suma o governo estadual se auto isentou da responsabilidade da educação nos municípios, tal como explícito na reflexão de SOUZA;FARIA, 2004,p.929:[...]Aplicado como desconcentração, exprimindo a estratégia da retirada do estado da prestação de serviços públicos essenciais da sociedade com profundos impactos na área da educação[...]
Esta manobra governamental partiu da premissa de que ao assumir toda a gestão o município pode ‘oferecer maior qualidade de ensino’ e trabalhar de forma autônoma com o foco das necessidades que cada comunidade apresenta.
Muito bonita, se esta premissa não fosse apenas um pano de fundo para maquiar política de verba, pois ao isentar-se da educação municipal o governo também se isenta do investimento na mesma e o repasse de verba é menor.
Populismo, que é o que as instituições estão oferecendo aos nossos alunos, pois na sala de aula da minha filha de 9 anos, 4º ano do ensino fundamental, atualmente há 38 alunos, em um espaço quase inadequado. Quanto mais alunos matriculados maiores serão os investimento na educação. Será? Este investimento está de fato resultando em melhorias na qualidade de ensino pedagógica e estruturalmente falando?