Politica
Veja como calcular valor a ser pago, caso a empregada extrapole a jornada de trabalho
POR Max Leone
Rio - Com a promulgação da PEC das Domésticas ontem pelo Congresso, empregadas que a partir de hoje extrapolarem a jornada de 8h diárias receberão hora extra. A emenda que sairá hoje no Diário Oficial garante adicional de 50% sobre extras, jornada máxima de 44 horas por semana, salário-mínimo e reconhecimento das convenções e acordo coletivo.
Sessão histórica no Congresso teve a presença de Creuza Maria (blusa estampada), presidenta da Federação das Domésticas | Foto: Agência Brasil
A hora extra provoca dúvidas na hora de calcular valores. Especialistas orientam a implementação de folha de ponto para controle das horas trabalhadas. O consultor Mario Avelino, da ONG Doméstica Legal, orienta como calcular. O empregador pega o salário, se for o piso regional de R$802,53, e divide por 220 horas, que é o total de horas em um mês. O resultado (R$3,65) terá acréscimo de 50% (mais R$ 1,82), totalizando R$ 5,47 por hora.
Avelino lembra que é preciso calcular o descanso remunerado em casos de hora extra. A conta considera dias úteis do mês e sábados, diminuindo domingos e feriados.
Outros direitos dependem de regulamentação, como seguro-desemprego, FGTS, adicional noturno, seguro de acidentes de trabalho, salário família e auxílio-creche. As normas serão publicadas em 90 dias.
QUESTIONAMENTO NO STF
O presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, Valmir Pontes Filho, alertou que leis novas que passam a valer não podem reger as relações jurídicas estabelecidas anteriormente, que seria o caso dos contratos trabalhistas anteriores à PEC. Algumas situações podem ser contestadas e parar no STF.
‘Supersimples’ pretende desonerar contratação
Para facilitar a vida das donas de casa e empregadas, o Congresso começará a discutir a criação de um “Supersimples” para contratação de domésticas. O objetivo é