POLITICA
1 – PROCLAMAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA EM 7 DE SETEMBRO DE 1822 D. PEDRO I ASSUME O IMPERIO.
2 – FORMAÇÃO DIREITO: APARTIR DA INFLUÊNCIA DAS ORDENAÇÕES PORTUGUESAS E ESPANHOLAS: Ordenações Afonsina,Manuelina e Filipina;
As ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas foram a base do
Direito Brasileiro do Primeiro Império.
ERA RELACIONADAS A CARTA CONSTITUCIONAL DE 1.824 E AS NORMAS JÚRIDICAS VIGENTE DA EPOCA.
3 – ERA NECESSÁRIO ADOTAR O NOVO PAÍS DE LEIS PROPRIAS QUE GARATAM A UNIDADE NACIONAL – FOI FEITO APARTIR DA SUBSTITUIÇÃO PAULATINA DAS LEIS PORTUGUESAS, SEM CONTUDO ROMPER COM O PASSADO HISTORICO DE CONSTRUÇÃO DO PAIS..
5 – SECULO XIX – GRANDES TRANSFORMAÇÕES NAS SOCIEDADES O CIDENTAIS, OCORREU POR QUE = PELO RESULTADO DA REVOLUÇÃO
AMERICANA EM 1776 E FRANCESA EM 1789.
ASCENÇÃO DA BURGUESIA E O TRIUNFO DO LIBERALISMO
LIBERALISMO SECULO XVIII
PREGAVA – A LIBERDADE PESSOAL –O INDIVIDUALISMO/ TOLERANCIA
DIREITO A PROPRIEDADE – A HERANÇA – A PLENA LIBERDADE DE PRODUZIR – COMPRAR – VENDER ( PACTA SUNT SERVANDA )
Os pactos devem ser cumpridos
O LIBERALISMO FOI O FIO CONDUTOR DOS BRASILEIROS
DEFENDIA – LUTA CONTRA O SISTEMA COLONIAL/ OS MONOPOLIOS/
O FISCO / A ANTIGA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA/ A ADMINISTRAÇÃO PORTUGUESA.
O LIBERALISMO DESSA EPOCA FOI CANALIZADO PARA SERVI AOS INTERESSES DAS:
OLIGARQUIA / GRANDES PROPRIETARIO DE TERRAS/ DO CLIENTELISMO VINVULADO AO MONARQUISMO ABSOLUTO.
DIREITO COMERCIL
A CONSTITUIÇÃO DO IMPÉRIO DE 1824 NO SEU ART 179 PREVIA SOMENTE A ELABORAÇÃO DO CODIGO CIVIL E CRIMINAL. NÃO ERA DADO ENFASE AO CODIGO COMERCIAL.
O CODIGO COMERCIAL NÃO ERA PRIORIDADE DA SOCIEDADE LATIFUNDIÁRIA.
POIS AS ORDENAÇÕES FILIPINAS REGIAM AS REGRAS DAQUELA EPOCA.
ENTÃO PUBLICOU A LEI EUSÉBIO DE QUEIRÓSEM 1850/ E NO MESMO ANO A LEI DE TERRAS.
TRANSFORMANDO A TERRA EM PROPRIEDADEDE IMOBILIARIA,
OU SEJA:SOMENTE PELA COMPRA ALGUEM PODERIA SER