politica
3. PODER DO ESTADO
3.1. PODER
3.1.1, Conceito poder (noções):
• Expressão ordenada da ideia que prepondera no grupo.
• Poder representa sumariamente aquela energia básica que anima a existência de uma comunidade humana em determinado território, conservando-a coesa e solidária. (in Bonavides)
• O poder é a posse das faculdades ou dos meios necessários para fazer os outros homens contribuírem para as suas próprias vontades.
• Capacidade de tornar efetivos objetivos coletivos.
3.1.2. Características do fenômeno de poder:
- sociabilidade: o poder é um fenômeno do homem em sociedade, impossível de se explicar somente considerando aspectos individuais dos seres humanos. O homem é objeto e agente das relações de poder, assim, não existe poder se não existir, ao lado do indivíduo ou grupo que o exerce, outro indivíduo ou grupo que é induzido a comportar-se tal como aquele deseja.
- bilateralidade: correlação de duas ou mais vontades, havendo uma que predomina.
Considerações (outras definições dadas ao poder):
• Força - poder de fato (física ou material)
• Competência - poder de direito
• Autoridade - poder consentido (tácita ou expressamente); poder em toda sua plenitude. (Atualmente - aptidão para a resolução de problemas).
3.2. PODER DO ESTADO
Considerado o poder efetivamente exercido, pois tem em vista uma mudança comportamental individual e coletiva através de meios de coerção e de faculdades que lhe são próprias. A voluntariedade na submissão ao poder estatal é direcionada para fins/regras estabelecidas pelo Estado
Doutrinariamente, o Estado é tido como poder institucionalizado. Os atos do Estado obrigam por ele ser um poder que não se confunde com poderes personalizados ou de derivado de outros agrupamentos humanos, o que traz como conseqüência o fato de que as mudanças de seus agentes não o afetam. “O poder é mais do