Politica e seguridade social
UNIDERP INTERATIVA
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
Serviço Social
5ª Série Política de Seguridade Social TUTOR PRESENCIAL: TUTOR À DISTÂNCIA: Profa. M
ACADÊMICOS:
ANiA PAULA DE
CLARIC ALV
EDISON
LEONI
MARIA
A Seguridade Social, segundo o texto constitucional, é um conjunto integrado de ações e de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
A Constituição de 1988, pioneira na sistematização da matéria, incluiu a Seguridade Social. A seguridade social ou segurança social consiste num conjunto de políticas sociais cujo fim é amparar e assistir o cidadão e a sua família em situações como a velhice, a doença e o desemprego. A comparação dos sistemas de seguridade social do país constitui como um excelente campo de pesquisa dos efeitos da colonização portuguesa, no Brasil tentou-se repetir a proposição da criação das Santas Casas de Misericórdia e demais instituições de caridade, uma em cada Estado (como se chamam as divisões territoriais no Brasil). Outro determinante comum a todos os sistemas é influência da concepção do estado de bem-estar social entre outras proposições de reforma social.
A Seguridade Social, no título VIII, Da Ordem Social, entre os artigos 194 a 204. Os dispositivos legais, ali inseridos, estruturaram toda a Seguridade Social, Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade