POLITICA SOCIAL
Políticas de Desenvolvimento Urbano e a
Política Habitacional – Marco legal , prática de regularização fundiária e trabalho social
MARCOS LEGAIS NA
POLÍTICA DE
DESENVOLVIMENTO
URBANO E HABITACIONAL
ATUAL
MARCO LEGAL
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL ARTIGOS 182 E 183
O
ESTATUTO DA CIDADE LEI FEDERAL
10.257/2001
PROGRAMA
NACIONAL DE APOIO À
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL,
CRIADO EM 2003
LEI
11977/2009 – PROGRAMA MINHA CASA
MINHA VIDA
UMA DAS VITÓRIAS MAIS EXPRESSIVAS
DO TEMA FOI A APRESENTAÇÃO DE
UMA EMENDA DE INICIATIVA POPULAR
À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E A
CONQUISTA DE INCLUSÃO NA CARTA
MAGNA DA FUNÇÃO SOCIAL DA
PROPRIEDADE E DA FUNÇÃO SOCIAL DA
CIDADE, PREVISTOS NOS ARTIGOS 182 E
183
O Estatuto da Cidade é a forma de sua operacionalização O ESTATUTO DA CIDADE ASPECTOS CONCEITUAIS
A aprovação do Estatuto da Cidade, em 2001, regulamentando os artigos 182 e 183 da
Constituição Federal, representou um novo marco regulatório para a política e gestão urbana brasileira;
Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção e oferta dos serviços públicos essenciais a população;
tem como pressuposto que a cidade é um bem coletivo e que as propriedades devem cumprir sua função social de apropriação, de propriedade e de uso do solo. o O ESTATUTO DA CIDADE: FORMA DE
OPERACIONALIZAÇÃO
Prevê Planos Diretores Municipais para cidades com mais do 20 mil habitantes;
Disciplina o parcelamento e o uso do solo e o zoneamento ambiental
Pode instituir Zonas de Interesse Social (ZEIS)
O QUE SÃO AS ZEIS
são
porções do território destinadas, prioritariamente, à recuperação urbanística, à regularização fundiária e produção de
Habitações de Interesse Social – HIS, incluindo a recuperação de imóveis degradados, a provisão de equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local