Politica social
1- A educação básica é financiada a partir de fundos específicos administrados por conselhos. As normas de financiamentobaseados no custo individual do aluno , calculado considerando o salário do professor e as despesas de manutenção e administração. O Fundo vigente para financiamento da educação no país é o FUNDEB, fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação básica.
2- O FUNDEF é o fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério. É regulamentado pela lei número 9.424 do ano de 1997. O fundo é instituído em cada estado de federação e no distrito federal, cujos recursos devem ser aplicados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização do seu magistério.
3- O FUNDEB representa um avanço em relação ao FUNDEF. O Fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação, incorpora outros impostos, não segmenta sua abrangência ao tratar do conjunto da educação básica, aumenta responsabilidades da união, aprimora aspectos de gestão, incorpora a educação de jovens e adultos e as modalidades de ensino especial, além do ensino para indígenas e quilombolas. É regulamentado pela lei numero 11.494 de 2007.
4- O FUNDEB amplia o atendimento para todos os alunos do ensino básico, ao contrário do FUNDEF que comtemplava apenas o ensino fundamental. A maior alocação de recursos que era de 15%, passa a ser 20%, além de incluir novas origens de recursos. O critério de distribuição de recursos, passa a obedecer a proporcionalidade de alunos das diversas etapas e modalidades da educação.
5- O FUNDEB possui preocupação em estabelecer uma remuneração digna para os profissionais do magistério público. Nesse sentido a emenda constitucional 53/2006 estabelece o piso salarial para os professores da educação escolar pública nos termos da lei federal.
6- O FUNDEB não