Politica normativa
Professor responsável: Álvaro de Vita
Segundo semestre de 2014
EMENTA:
A suposição básica da disciplina é a de que todas as questões políticas controversas do mundo contemporâneo têm uma dimensão normativa que pode ser objeto de um exame e de uma discussão sistemáticas. Como parte da complementação da formação na área da teoria política, a disciplina examina a reflexão normativa que se desenvolve na teoria política contemporânea, em particular nos campos da teoria da justiça e da teoria da democracia.
OBJETIVOS:
Introduzir os alunos nas principais vertentes da teoria política normativa contemporânea, sobretudo aquela que floresceu, no contexto intelectual anglo-americano, após a publicação de Uma teoria da justiça, de John Rawls, em 1971. A ênfase será colocada na discussão de teorias da justiça distributiva, na reflexão normativa sobre questões de desigualdade e pobreza, no exame do debate liberalismo-comunitarismo na teoria política recente e nas relações (tal como isso é tematizado na teoria política) entre democracia e justiça social.
[Esta é uma versão preliminar da programação, sujeita a alterações. A versão definitiva será distribuída aos alunos nas sessões dos dias 7 e 8 de agosto.]
PROGRAMAÇÃO DO CURSO
1. Introdução: A teoria política normativa de Berlin a Rawls.
Texto: Berlin 2002, pp. 99-130.
2. O utilitarismo.
Texto: Kymlicka 2006, cap. 2 (“Utilitarismo”).
3. O liberalismo igualitário (1).
Texto: Rawls 2008, seções 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22,
23, 24, 25, 26, 39, 42 e 43.
3. O liberalismo igualitário (2).
Texto: Rawls 2011, Parte Quatro.
4. O liberalismo igualitário (3).
Texto: Rawls 2000, Conferência IV.
5. O comunitarismo.
Textos: Walzer 2003, cap. 1, 2, 4, 12 e 13.
Gargarella 1999, cap. 5.
6. O enfoque da capacidade (4).
Textos: Sen 2000, cap. 1, 2, 3, 4, 6 e 8.
Rawls 2000, Conferência V, seções 3 e 4.
Sen 2011, partes selecionadas.
7. Democracia e justiça social.
Textos: Vita