Politica nacional de medicamentos
Política Nacional de Medicamentos
A PNM, aprovada pela Portaria 3.916/98, tem como propósito garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais. Envolve diferentes aspectos, entre os quais figuram, por exemplo, aqueles inerentes ao perfil epidemiológico do País, que apresenta doenças típicas de países em desenvolvimento e agravos característicos de países desenvolvidos. Assim, ao mesmo tempo em que são prevalentes as doenças crônico-degenerativas, aumenta a morbimortalidade decorrente da violência, especialmente dos homicídios e dos acidentes de trânsito. Além disso, emergem e reemergem outras doenças, tais como a cólera, a dengue, a malária, as doenças sexualmente transmissíveis e a AIDS.
Diretrizes:
- Adoção da relação de medicamentos essenciais São aqueles produtos essenciais e indispensáveis para atender a maioria dos problemas de saúde da população. A RENAME – Relação Nacional De Medicamentos Essenciais tem o controle dos medicamentos a nível nacional, e segue os princípios do SUS, que é a universalidade, equidade e integralidade. Com isso, os medicamentos são distribuídos por a epidemiologia do local.
-Regulamentação sanitária de medicamentos Devem ser enfatizadas, especialmente pelo gestor federal, as questões relativas ao registro de medicamentos e à autorização para o funcionamento de empresas e estabelecimentos, bem como as restrições e eliminações de produtos que venham a revelar-se inadequados ao uso, com base nas informações decorrentes da farmacovigilância.
-Reorientação da Assistência Farmacêutica No SUS não se restringe às questões atinentes à aquisição e à distribuição de medicamentos, englobando também as atividades de seleção, programação, aquisição, armazenamento e distribuição, controle da