politica nacional de educação
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/2008) tem como objetivo assegurar a participação e a aprendizagem aos alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação nas escolas comuns de ensino regular, atendendo o princípio constitucional da igualdade de condições de acesso e permanência na escola e continuidade de estudos nos níveis mais elevados de ensino. De acordo com este objetivo, a educação especial, é definida como uma modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, que atua de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, disponibilizando serviços e recursos para as atividades de atendimento educacional especializado e a promoção da acessibilidade nos ambientes processos educacionais. Dentre as áreas de atuação da educação da educação especial desatacam-se as ações voltadas para processo educacional dos alunos surdos, contemplados nos últimos anos com o fortalecimento das políticas inclusivas desencadeadas pelo Ministério da Educação, os sistemas de ensino, para a formação de docentes e demais profissionais, para a produção de materiais didáticos e pedagógicos e para a expansão de estudos na área, especialmente no que tange ao uso e a difusão da Língua Brasileira de Sinais – Libras. Muito antes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/ONU(2006), que foi assimilada à nossa Constituição de 1988, pelo Decreto No.6949 de 25 de agosto de 2009, a Convenção Interamericana Para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência – Convenção da Guatemala (2001) esclarecia sobre o fato de não constituir discriminação a diferenciação ou preferência adotada para promover a integração social ou o desenvolvimento das pessoas com deficiência, desde que a diferenciação ou preferência não limite em si mesma o direito à igualdade dessas