Politica nacional da informatica
A PNI foi instituída por lei aprovada pelo Congresso Nacional em outubro de 1984 e com prazo de vigência estabelecido em oito anos. Nesse sentido, representa caso único de política setorial regulamentada por lei e com término previamente estabelecido. Apesar disso, foi alvo de fortes pressões internas e internacionais contrárias à reserva de mercado.
Sua implementação teve aspectos positivos e negativos. Dentre os aspectos positivos destacam-se o rápido crescimento da indústria de informática nos anos 80, enquanto a indústria de transformação como um todo permanecia praticamente estagnada; a presença majoritária de empresas nacionais; a significativa criação de empregos diretos (70 mil até 1989, dos quais 24 mil de nível superior); o elevado nível de gastos em P&D das empresas nacionais (cerca de 5% da receita líquida), em relação à média da indústria de transformação; e o elevado coeficiente de importações (18%) em comparação com a indústria de transformação como um todo.
Entretanto, vários aspectos negativos prejudicaram (ou foram decorrentes da) sua implementação. Em primeiro lugar, a falta de visão estratégica evidenciada por: ausência de sinergias com outras indústrias do complexo eletrônico, não desenvolvimento da indústria de microeletrônica, desatenção quanto à capacitação em software e não-aplicação (ou aplicação apenas parcial) dos instrumentos previstos na lei de informática (incentivos fiscais, créditos, investimentos, compras do governo). Em segundo lugar, a falta de uma política de exportação, o que impôs limites às possibilidades de ampliação de escalas. Em terceiro lugar, a subestimação do ritmo e da intensidade da mudança técnica na indústria eletrônica. Por último, a não-seletividade da política, que superestimou a possibilidade de aparecimento de empresários inovadores e deu oportunidade, de fato, ao surgimento de empresários rentistas (rent-seekers) na