Politica geral de extensão
Art. 1º – A Política Geral de Extensão institui, disciplina e normaliza os Programas, Projetos e Ações Comunitárias e de Extensão da Universidade Tiradentes – Unit.
Art. 2º – Compete à Pró-Reitoria Adjunta de Assuntos Comunitários e Extensão – Paace – o fomento, organização, registro e avaliação dos Programas, Projetos e Ações Comunitárias e de Extensão da Unit, observado o contido na presente Política, no Plano Nacional de Extensão, no Projeto Pedagógico Institucional e nas normas emanadas dos Órgãos Superiores da Instituição.
Parágrafo Primeiro – As Coordenações de Cursos e demais Pró-Reitorias Adjuntas são solidariamente responsáveis pela propositura e desenvolvimento de Programas, Projetos e Ações Comunitárias e de Extensão, cada qual em seu âmbito e nível;
Parágrafo Segundo – Poderá a Paace compor um Grupo Gestor de Extensão, para a efetivação do planejamento, desenvolvimento e acompanhamento dos Programas, Projetos e Ações Comunitários e de Extensão;
Parágrafo Terceiro – O Grupo Gestor de Extensão corresponde a um conselho consultivo e deliberativo das atividades e eventos comunitários e de extensão, sendo constituído por professores indicados pelos Colegiados de Cursos e designados pela Pró-Reitoria Acadêmica, sempre no mês de fevereiro de cada ano;
Parágrafo Quarto – Cabe ao Grupo Gestor de Extensão a indicação de estratégicas, planos de ação, acompanhamento e avaliação das atividades e eventos comunitários e de extensão, além da plena articulação e comunicação com a comunidade interna e externa.
Art. 3º – Compreende-se por Programas de Extensão o conjunto de atividades e/ou ações de extensão articuladas com determinados objetivos definidos, de caráter contínuo e permanente, preferencialmente desenvolvidos em comunidades específicas e congregando alunos e professores de diversos cursos ou área de conhecimento, e propostos institucionalmente.
Parágrafo Único – Constituem Programas de Extensão:
I –