Politica Externa dos Estados
Sumário:
- Apresentação
- Enquadramento e pertinência da disciplina para as R.I.
-Elementos constituintes do Estado
Conceito de Estado
- A origem do Estado como o observámos hoje, remonta ao séc. XV, podendo considerar-se como um fenómeno histórico, sociológico e político que resulta do dinamismo próprio das sociedades humanas.
Enquanto conceito, o Estado é um dos temas centrais de áreas como Ciência Política, o Direito ou as Relações Internacionais; neste particular, importa analisar a interacção entre os seus 4 elementos constituintes: . Social - um povo . Geográfico – um território . Político – organizado, administrado e regulado por um poder político . Soberania Na opinião de alguns analistas, os Estados são os únicos verdadeiros autores de Relações Internacionais, considerando-os com capacidade para fazer uso do seu poder, e com este, ser capaz de exercer influência a nível internacional.
Estado de Direito – relações asseguradas com base no Direito.
Estado soberano - tem por bases os princípios da soberania: . Divisão dos poderes (legislativo/executivo/judicial) . Organização política e administrativa . Territorialidade
- Convenção Montevideu 1933 sobre os direitos e deveres dos Estados; avançando com o pressuposto consagrado na Carta das Nações Unidas, da igualdade entre os Estados.
A definição daquilo que é um Estado, poderá variar consoante a perspectiva política de quem possui a capacidade para o exercício do poder.
. Igualitária de acordo com Kelsen: “o Estado somos nós” e a democracia é o regime em que se verifica o “Governo do povo pelo povo”
. diferenciadora
Verificamos uma diferenciação entre governados e governantes Estado é considerado a sede do poder efectivo, podendo em situações extremas, estar centrado apenas em uma pessoa. . “lè État c`est moi” (Luis XIV)
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