Politica econômica
a) Valor = c + v + s
A lei de tendência à queda da taxa de lucro ética por Marx e seus seguidores como a principal lei econômica tendencial do movimento do capital. Conceito de tendência: operação de forças subjacentes ao processo econômico real que se impõe de forma persistente e dominante Marx sempre assinala, na configuração de uma tendência que opera como lei, a contraposição de forças opostas à dominantes as quais atuam no mesmo plano de abstração e são oriundas do mesmo processo que constitui a tendência. A tendência é assim um processo contraditório, mas não é indeterminado em seu movimento essencial. Nessa configuração de forças, uma se constitui em “polo” ou momento dominante e as demais em momentos dominados. c é o valor da maquinaria, matérias-primas e etc(medidos em número de horas de trabalho socialmente necessárias para a sua produção); v o valor da força de trabalho, calculado em termos do número de horas de trabalho socialmente necessárias para a reprodução da força de trabalho; s o excesso de valor que a força de trabalho produz, ou seja, a mais-valia.
Temos: valor = c + v + s
b) s' = s/v
Taxa da mais-valia é a razão entre a mais-valia e a capital variável. Ela também pode ser considerada como a razão entre o tempo de trabalho não pago e o tempo de trabalho pago.
c) Q = c/c + v
d) p' = s' (1 — Q)
5. Se os trabalhadores recebem o valor da sua força de trabalho, como defendia Marx, de que forma eles são explorados?
De acordo com Marx, a exploração da mão-de-obra aumenta somente quando os trabalhadores podem produzir mais em um dia do que eles precisam consumir para sua sobrevivência e a de sua família. Então, os empregadores pagam aos trabalhadores o valor de mercado para sua força de trabalho, mas o pagamento diário equivale apenas à parte do valor que os trabalhadores criam. Com a propriedade do capital, os