Politica Eca E Idoso
Política Social de Atenção à Criança, Adolescente e Idoso
Profª: MA. EDILENE XAVIER ROCHA GARCIA
Campo Grande – MS NOVEMBRO/2014
INTRODUÇÃO
O presente trabalho foi escolhido para ver a dura realidade do bem estar do idoso, a chegada de sua velhice em contato com a família e com as instituições sociais e como estão sendo tratadas as ações de saúde do idoso e também a pessoa de idade é obrigada a adaptar-se ao tempo que a família pode dedicar a ele e não o tempo que ele necessita do cuidado da família. Assim entra a presença de uma cuidadora para auxiliar a família no seu cuidado pessoal, é importante que essa cuidadora tenha noções de enfermagem, de medicamentos das rotinas de primeiro socorros. E necessário com a sociedade, e as famílias, e o poder da política publica, haja uma renovação nos direitos, e mais informações sobre os seus direitos para que juntos possamos transformar os conceitos, porque um dia também seremos idosos.
Etapa 1
Etapa 2
Lei Nº 8.662,De 7 de Junho de 1993
Art. 1º É livre o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional, observadas as condições estabelecidas nesta lei.
Art.2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
I Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido ,expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;
II Os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de