POLITICA DE SEGURIDADE SOCIAL
Introdução: O presente relatório tem como objetivo discutirmos e entendermos a
política de Seguridade social e suas implantações jurídicas, políticas sociais em prol da
cidadania e conhecermos as leis que regem a Constituição Federal no âmbito da
Seguridade Social e Saúde.
Conceito de tributo e Natureza Jurídica das contribuições.
Segundo o Código Tributário Nacional Brasileiro em seu art. 3º preceitua que
“tributo” é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se
possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Os tributos têm funções como:
fiscal que é direcionado ao estado: ex; IR extrafiscal que visam interferir no domínio
econômico, buscando regulamentação, parafiscal quando ocorre a delegação pela pessoa
política (União, Estados, Distritos Federal e municípios), mediante lei da capacidade
tributaria ativa a terceira pessoa (de direito publico ou privado), de forma que esta
arrecade o tributo, fiscalize sua exigência e utilize-se dos recursos auferidos para
consecução de seus fins, Por exemplo, a contribuição anual paga pelos advogados à
OAB.
Na sua especificidade encontramos cinco tipos de tributos o primeiro são os
impostos que é uma espécie tributaria entregue ao governo e que tem ampla aplicação e
se caracterizam por serem de cobrança compulsória por não ser restituível ao
contribuinte. Seus níveis são federais como II, IE, IF, OIF, ITR, IGF, e IPI: no nível
estadual como: ITCMD, ICMS, e IPVA; no nível do estado compete o IPTU, ITBI e
ISS.
A natureza jurídica das contribuições, que possuem maior relevância para o
presente estudo, são as contribuições sociais e encontramos diversos conceitos que nos
fizeram concluir que se trata de uma espécie de tributo, previsto na constituição Federal,