Politica de recursos humanos
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 01: As Políticas de Recursos Humanos irão determinar as relações entre a RC2 e o seu quadro de colaboradores.
Art. 02: A aprovação das Políticas e suas alterações são de responsabilidades única da Diretoria e dos Sócios da RC2.
Art. 03: Cabe a Diretoria Administrativa, de Produção e do responsável pelo RH a administração, o controle e a direção de todas as políticas de Recursos Humanos da RC2.
Art. 04: Cabem a todos os colaboradores com cargos de supervisões e de lideranças, as aplicações de todas as políticas de Recursos Humanas descritas neste documento. Os mesmos possuem ainda, responsabilidades quanto à aplicação das práticas corretas e disciplinares, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 05: Para a aprovação de qualquer alteração nas políticas descritas neste documento se faz necessário: I-) Proposição da mudança para a Diretoria da área; II-) Encaminhamento da proposta de mudança para a Diretoria Administrativa e de Recursos Humanos; III-) Análise da Diretoria Administrativa e de Recursos Humanos da proposta; IV-) Discussão junto às Diretorias envolvidas.
Art. 06: Nenhuma alteração ou proposta entrará em vigor antes da Aprovação da Diretoria Administrativa.
DO ORGANOGRAMA DA RC2
Art. 07: Dentro da Estrutura Administrativa da RC2 é divulgado o seu Organograma. Este organograma é atualizado sempre que houver qualquer alteração na Estrutura Administrativa, mediante aprovação pelas Diretorias da RC2.
DA FORMAÇÃO QUADRO DE PESSOAL
Art. 08: O quadro de pessoal será formado por pessoas sem restrições de raça, cor, sexo, orientação sexual, idade, religião, nacionalidade, ideologia, posição social, incapacidade física ou outras características protegidas por lei, desde que atendam plenamente as necessidades técnicas, operacionais, políticas e humanas da RC2.
Art. 09: Não poderão trabalhar na mesma seção ou departamento: