Politica de gestão de segurança do trabalho em supermercados
23-03-07
A Diretoria da LIGHT S.A., em reunião realizada em 21/03/2007, aprovou as alterações da Política de Saúde Ocupacional das Empresas do Grupo Light, com vigência a partir desta data. Esta DEC altera e substitui a DEC 001/05 -Política de Saúde Ocupacional da Light, de 24/01/05. 1. OBJETIVO
Estabelecer diretrizes e priorizar as ações que garantam condições de saúde dos empregados das Empresas do Grupo Light e exigir, igualmente, dos contratados, notadamente nas atividades de risco, condições saudáveis de trabalho, de acordo com a legislação de segurança e medicina do trabalho vigente. 2. SUMÁRIO
Esta DEC estabelece as orientações a serem adotadas e os responsáveis por sua implementação. 3. DIRETRIZES
3.1 -Garantir o cumprimento da legislação de saúde aplicável às suas atividades, bem como às normas subscritas pela própria organização;
3.2 -Assegurar que as condições de saúde dos profissionais estejam compatíveis com as atividades desenvolvidas nas Empresas do Grupo Light. O exame periódico de saúde -EPS é obrigatório para que se possa prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho;
3.3 -Avaliar periodicamente o perfil de saúde e os agentes agressivos, de modo a obter o controle, diminuição e/ou eliminação das doenças relacionadas ao trabalho, visando a melhoria contínua da Gestão de Saúde Ocupacional;
3.4 -Conscientizar a todos os seus colaboradores da importância da responsabilidade individual na aplicação das práticas da medicina preventiva dentro de uma estratégia de saúde, objetivando a melhoria da qualidade de vida. 4. COMPETÊNCIAS
4.1 -Gerências de Linha
4.1.1 -Identificar as situações que possam provocar danos à saúde do empregado e, em conjunto com a área de Segurança e Medicina Ocupacional, adotar medidas de controle e saneadoras;
4.1.2 -Incluir nos contratos das empresas contratadas, cláusulas relativas à