Politica de cotas
O Brasil ao longo dos anos passa por um processo de conscientização às ações afirmativas voltadas para a efetivação do direito à igualdade, em suas diferentes dimensões. A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, caput, menciona que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, consagrando o princípio da igualdade condenando todas as formas de preconceito e discriminação. O artigo 3º da CF/88, em seu inciso IV, evidencia que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. As ações afirmativas das políticas de cotas são evidente desrespeito ao principio da igualdade e da proporcionalidade, pois criam barreiras as demais pessoas que não se enquadram no rol dos beneficiados pelas ações, dificultando assim o acesso a determinados serviços pelas pessoas que não se enquadram entre os beneficiados, atentando assim contra os direitos individuais. Observamos que as principais políticas de cotas no Brasil são as seguintes: cotas raciais, cotas de gênero sexual, cotas sócio-econômicas. Nesse sentido fica claro que a implantação de cotas fere o direito constitucional da igualdade o qual diz que todos são iguais perante a lei. No caso das políticas de reserva de vagas nas universidades públicas, aos adeptos das ações, o fundamento se encontra na promoção da diversidade, da justiça equitativa e ao fator histórico no qual alguns grupos se encontravam em posição desfavorecida na sociedade. Os argumentos que levam a contrariedade das políticas de cotas, por exemplo, a questão racial, esta ligada a impossibilidade de se identificar negros e pardos por meio de critérios objetivos, dada a miscigenação predominante na sociedade brasileira, e aos demais casos, a evidente violação ao princípio da proporcionalidade. Logo, qualquer política de ação afirmativa