Politica de atenção aos usuarios de drogas
POLÍTICA DE ATENÇÃO AO USUÁRIO DE DROGAS
1.1 Uma visão crítica frente a Política Nacional Antidrogas
O problema da droga não está em si própria mais sim no encontro de um produto, uma personalidade e um modelo sociocultural. Qualquer individuo, a qualquer momento da vida pode se deparar com um produto tóxico legal ou ilegal em seu caminho. Para Olievenstein (1984), toda política sobre drogas deve levar em conta estes pressupostos, sabendo que não existe um destino igual para todos, pois muitos experimentam drogas uma ou mais vezes e não significa afirmar que tornar-se-á um doente.
Nas campanhas elaboradas pelo governo brasileiro, predomina o mote “diga não às drogas”, “drogas, nem morto”, “drogas, tô fora”, “sou careta, mas sou feliz”, prevenção clássica baseada na interdição de consumo, projeto de prevenção que confunde mais do que esclarece (Ibidem, 2005, p.190).
Os discursos sobre a droga são, de maneira geral simplistas, permanecendo no campo restrito do “faz mal” e “é proibido”. Pensar o uso de drogas dessa forma reducionista dificulta a possibilidade de construção de uma fala alternativa, o que gera muitas identificações perigosas e, desta forma, a associação da necessidade de uma prevenção repressiva antidrogas (ACSELRAD, 2005).
Acselrad em seu artigo “A Educação para a Autonomia: construindo um discurso democrático sobre as drogas”, publicado em 2005, faz referências às políticas públicas sobre drogas no Brasil, em que aponta um predomínio dos discursos repressivos, influenciados pela política repressiva norte-americana.
Segundo a autora:
No Brasil, predomina ainda o discurso repressivo, não havendo registro de políticas democráticas, identificadas com o interesse público no que se refere às drogas. A política governamental foi, durante muitos anos, uma expressão do texto legal – Lei n. 6368, elaborada em 1976, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias