Politica da previdencia
O Brasil vivia um período com domínio políticos das elites agrárias – República Velha (1888-1930);
Lei nº 3.397 de 1888 – autorizou o governo a abrir uma caixa de socorros para trabalhadores das estradas de ferro, porém não foi implementada;
Iniciava-se o processo de industrialização do país (década de 1920), e os trabalhadores começavam sua organização, porém estavam cada vez mais desprotegidos e expostos a riscos e acidentes;
O surgimento da Previdência Social brasileira se dá como decorrência da contradição liberal do Estado frente às questões trabalhistas e sociais em um movimento operário sindical que assumia importância crescente;
O marco da Previdência se dá com:
Lei Eloy Chaves, pelo Decreto nº 4.682 de 24/01/1923 – inaugurou a Previdência Social brasileira, ao instituir nas empresas ferroviárias, uma Caixa de Aposentadorias e Pensões-CAPs, (asseguravam benefícios básicos como aposentadorias e pensões) para os respectivos empregados;
- As CAPs eram organizadas por empresas, tinham caráter controlador e disciplinador dos trabalhadores;
- Possuíam forma tripartite de financiamento- Estado, empregador e empregado;
- Instituiu o direito de estabilidade de emprego, após dez anos de contribuição, o que garantia recursos para pagamentos de benefícios.
Decreto nº 5.109/1926 – ampliou esse sistema para portuários e marítimos, vinculados à infraestrutura dos serviços públicos;
Nos anos 1930, as CAPs foram transformadas em Institutos de Aposentadorias e Pensões- IAPs, tendo então como critério de filiação categorias profissionais, custeio também vinculado à contribuição tripartite;
Os IAPs asseguravam basicamente aposentadorias, pensões, auxílio doença e funeral e assistência médica aos filiados, benefícios estes que variavam de instituto para instituto, eram submetidos ao controle financeiro, administrativo do Estado;
Decreto nº 20.465 de 01/10/1931 reformulou a legislação das caixas, estendendo a outros