politica brasileira
EDUARDO DAMASCENO, brasileiro, solteiro, advogado, com registo na OAB/PI nº XXXX, CPF nº , residente e domiciliado em Teresina, Piauí; MARIA CLARA DE MIRANDA MEDEIROS, brasileira, solteira, advogada, inscrito na OAB/PI sob nº XXXX, inscrito no CPF sob nº 043.355.293-09, residente e domiciliado na Av. Rio Poti, 1184, cidade de Teresina, estado do Piauí; EMANUELLA DE SOUSA LOPES, brasileira, solteira, advogada, inscrito na OAB/PI sob nº XXXX, inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado na cidade de Teresina, estado do Piauí; VIVIANE LEAL E SILVA, brasileira, solteira, advogada, inscrito na OAB/PI sob nº XXXX, inscrito no CPF sob nº , na cidade de Teresina, estado do Piauí; e JOSE CORTEZ DE ALMEIDA JUNIOR, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/PI sob nº XXXX, inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado na cidade de Teresina, estado do Piauí, em conjunto denominados “sócios”, resolvem, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituir uma sociedade de advogados, denominado “Sociedade”, tipo especial de sociedade simples, regulamentada pelas disposições do Código Civil brasileiro; pelo contido na Lei 8.906/94, Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB; provimento nº 112/2006 do Conselho Federal da OAB e pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A sociedade da constituída adotará a razão social de MEDEIROS LOPES E SILVA CORTEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS e terá sede na cidade de Teresina, estado do Piauí, na rua , cep .
Parágrafo Único: Ocorrendo o falecimento do(s) sócio(s) que tenha dado o nome à Sociedade, a razão social deverá ser mantida.
CLÁUSULA SEGUNDA
A sociedade terá por objeto a prestação de serviço de advocacia, assessoria e consultoria jurídica e demais atividades, desde que jurídicas, voltada a área