Politica brasileira
Embargos de Declaração. Inexistência de omissão e contradição. Inconformismo com a solução adotada pelo órgão julgador. Via recursal inadequada. Inteligência do artigo 535 e incisos do CPC. Prequestionamento obstado. Precedentes do STJ. Declaratórios rejeitados. 1. O caso em exame não guarda relação com quaisquer das hipóteses do artigo 535 e incisos do Código de Processo Civil. 2. Os embargos de declaração, em regra, não se prestam ao reexame de matéria sobre a qual já tenha havido pronunciamento do Órgão Julgador. 3. Ausentes os requisitos de interposição dos